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quinta-feira, 25 de abril de 2013

TV PIRATA E OU NAO CRIME

Dados Gerais
Processo:
HC 97261 RS
Relator(a):
Min. JOAQUIM BARBOSA
Julgamento:
12/04/2011
Órgão Julgador:
Segunda Turma
Publicação:
DJe-081 DIVULG 02-05-2011 PUBLIC 03-05-2011 EMENT VOL-02513-01 PP-00029
Parte(s):
MIN. JOAQUIM BARBOSA
LUÍS FERNANDO ALIATTI
JOÃO AUGUSTO MOOJEN
RELATORA DO RECURSO ESPECIAL Nº 1068075 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Ementa

E MENTA: H ABEAS C ORPUS . D IREITO P ENAL. A LEGA Ç Ã O DE ILEGITIMIDADE RECURSAL DO ASSISTENTE DE ACUSA Ç Ã O. I MPROCED Ê NCIA. I NTERCEPTA Ç Ã O OU RECEPTA Ç Ã O N Ã O AUTORIZADA DE SINAL DE TV A CABO. F URTO DE ENERGIA (ART.
155, § 3 º , DO C Ó DIGO P ENAL). A DEQUA Ç Ã O T Í PICA N Ã O EV IDENCIADA. C ONDUTA T Í PICA PREVISTA NO ART. 35 DA L EI 8.977/95. I NEXIST Ê NCIA DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. A PLICA Ç Ã O DE ANALOGIA IN MALAM PARTEM PARA COMPLEMENTAR A NORMA. I NADMISSIBILIDADE. O BEDI Ê NCIA A O PRINC Í PIO CONSTITUCIONAL DA ESTRITA LEGALIDADE PEN AL. P RECEDENTES. O assistente de acusação tem legitimidade para recorrer de decisão absolutória nos casos em que o Ministério Público não interpõe recurso. Decorrência do enunciado da Súmula 210 do Supremo Tribunal Federal. O sinal de TV a cabo não é energia, e assim, não pode ser objeto material do delito previsto no art. 155, § 3º, do Código Penal. Daí a impossibilidade de se equiparar o desvio de sinal de TV a cabo ao delito descrito no referido dispositivo. Ademais, na esfera penal não se admite a aplicação da analogia para suprir lacunas, de modo a se criar penalidade não mencionada na lei (analogia in malam partem), sob pena de violação ao princípio constitucional da estrita legalidade. Precedentes. Ordem concedida.

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